Este boletim epidemiológico é produzido semanalmente, à Segunda-feira, pela Unidade de Saúde Pública do Aces Alto Tâmega e Barroso, como parte da sua missão de proceder à vigilância epidemiológica e elaborar informação em domínios da saúde pública e ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, na sua redacção actual. É ainda produzido um boletim epidemiológico extraordinário sempre que seja(m) notificado(s) novo(s) caso(s) confirmado(s) de COVID-19 na Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega. Os totais de casos confirmados, óbitos e recuperados incluem todos os casos notificados desde 9 de Março. O número de casos confirmados por concelho pode não coincidir com o valor divulgado pela Direcção-Geral da Saúde, porque a Unidade de Saúde Pública do Alto Tâmega e Barroso utiliza, na sua classificação, o concelho de residência habitual ou, quando relevante do ponto de vista epidemiológico, o local de ocorrência da infecção, enquanto a Direcção-Geral da Saúde utiliza o concelho de residência fiscal. Apenas são contabilizados os óbitos de casos confirmados que se encontravam a residir na Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega durante a pandemia de COVID-19. As dúvidas sobre o conteúdo do boletim, bem como sugestões de melhoria, deverão ser enviadas para o seguinte endereço de correio electrónico: usp.tamegabarroso@arsnorte.min-saude.pt. O boletim epidemiológico de hoje termina aqui. Aproveitamos para recordar que não podemos discriminar nem culpar as pessoas que desenvolvem a doença.
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Este boletim epidemiológico é produzido semanalmente, à Segunda-feira, pela Unidade de Saúde Pública do Aces Alto Tâmega e Barroso, como parte da sua missão de proceder à vigilância epidemiológica e elaborar informação em domínios da saúde pública e ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, na sua redacção actual. É ainda produzido um boletim epidemiológico extraordinário sempre que seja(m) notificado(s) novo(s) caso(s) confirmado(s) de COVID-19 na Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega. Os totais de casos confirmados, óbitos e recuperados incluem todos os casos notificados desde 9 de Março. O número de casos confirmados por concelho pode não coincidir com o valor divulgado pela Direcção-Geral da Saúde, porque a Unidade de Saúde Pública do Alto Tâmega e Barroso utiliza, na sua classificação, o concelho de residência habitual ou, quando relevante do ponto de vista epidemiológico, o local de ocorrência da infecção, enquanto a Direcção-Geral da Saúde utiliza o concelho de residência fiscal. Apenas são contabilizados os óbitos de casos confirmados que se encontravam a residir na Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega durante a pandemia de COVID-19. As dúvidas sobre o conteúdo do boletim, bem como sugestões de melhoria, deverão ser enviadas para o seguinte endereço de correio electrónico: usp.tamegabarroso@arsnorte.min-saude.pt. O boletim epidemiológico de hoje termina aqui. Aproveitamos para recordar que não podemos discriminar nem culpar as pessoas que desenvolvem a doença. Este boletim epidemiológico é produzido semanalmente, à Segunda-feira, pela Unidade de Saúde Pública do Aces Alto Tâmega e Barroso, como parte da sua missão de proceder à vigilância epidemiológica e elaborar informação em domínios da saúde pública e ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, na sua redacção actual. É ainda produzido um boletim epidemiológico extraordinário sempre que seja(m) notificado(s) novo(s) caso(s) confirmado(s) de COVID-19 na Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega. Os totais de casos confirmados, óbitos e recuperados incluem todos os casos notificados desde 9 de Março. O número de casos confirmados por concelho pode não coincidir com o valor divulgado pela Direcção-Geral da Saúde, porque a Unidade de Saúde Pública do Alto Tâmega e Barroso utiliza, na sua classificação, o concelho de residência habitual ou, quando relevante do ponto de vista epidemiológico, o local de ocorrência da infecção, enquanto a Direcção-Geral da Saúde utiliza o concelho de residência fiscal. Apenas são contabilizados os óbitos de casos confirmados que se encontravam a residir na Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega durante a pandemia de COVID-19. As dúvidas sobre o conteúdo do boletim, bem como sugestões de melhoria, deverão ser enviadas para o seguinte endereço de correio electrónico: usp.tamegabarroso@arsnorte.min-saude.pt. O boletim epidemiológico de hoje termina aqui. Aproveitamos para recordar que não podemos discriminar nem culpar as pessoas que desenvolvem a doença. Este boletim epidemiológico é produzido semanalmente, à Segunda-feira, pela Unidade de Saúde Pública do Aces Alto Tâmega e Barroso, como parte da sua missão de proceder à vigilância epidemiológica e elaborar informação em domínios da saúde pública e ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, na sua redacção actual. É ainda produzido um boletim epidemiológico extraordinário sempre que seja(m) notificado(s) novo(s) caso(s) confirmado(s) de COVID-19 na Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega. Os totais de casos confirmados, óbitos e recuperados incluem todos os casos notificados desde 9 de Março. O número de casos confirmados por concelho pode não coincidir com o valor divulgado pela Direcção-Geral da Saúde, porque a Unidade de Saúde Pública do Alto Tâmega e Barroso utiliza, na sua classificação, o concelho de residência habitual ou, quando relevante do ponto de vista epidemiológico, o local de ocorrência da infecção, enquanto a Direcção-Geral da Saúde utiliza o concelho de residência fiscal. Apenas são contabilizados os óbitos de casos confirmados que se encontravam a residir na Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega durante a pandemia de COVID-19. As dúvidas sobre o conteúdo do boletim, bem como sugestões de melhoria, deverão ser enviadas para o seguinte endereço de correio electrónico: usp.tamegabarroso@arsnorte.min-saude.pt. O boletim epidemiológico de hoje termina aqui. Aproveitamos para recordar que não podemos discriminar nem culpar as pessoas que desenvolvem a doença. 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O número de casos confirmados por concelho pode não coincidir com o valor divulgado pela Direcção-Geral da Saúde, porque a Unidade de Saúde Pública do Alto Tâmega e Barroso utiliza, na sua classificação, o concelho de residência habitual ou, quando relevante do ponto de vista epidemiológico, o local de ocorrência da infecção, enquanto a Direcção-Geral da Saúde utiliza o concelho de residência fiscal. Apenas são contabilizados os óbitos de casos confirmados que se encontravam a residir na Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega durante a pandemia de COVID-19. As dúvidas sobre o conteúdo do boletim, bem como sugestões de melhoria, deverão ser enviadas para o seguinte endereço de correio electrónico: usp.tamegabarroso@arsnorte.min-saude.pt. O boletim epidemiológico de hoje termina aqui. Aproveitamos para recordar que não podemos discriminar nem culpar as pessoas que desenvolvem a doença. 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O número de casos confirmados por concelho pode não coincidir com o valor divulgado pela Direcção-Geral da Saúde, porque a Unidade de Saúde Pública do Alto Tâmega e Barroso utiliza, na sua classificação, o concelho de residência habitual ou, quando relevante do ponto de vista epidemiológico, o local de ocorrência da infecção, enquanto a Direcção-Geral da Saúde utiliza o concelho de residência fiscal. Apenas são contabilizados os óbitos de casos confirmados que se encontravam a residir na Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega durante a pandemia de COVID-19. As dúvidas sobre o conteúdo do boletim, bem como sugestões de melhoria, deverão ser enviadas para o seguinte endereço de correio electrónico: usp.tamegabarroso@arsnorte.min-saude.pt. O boletim epidemiológico de hoje termina aqui. Aproveitamos para recordar que não podemos discriminar nem culpar as pessoas que desenvolvem a doença. 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O número de casos confirmados por concelho pode não coincidir com o valor divulgado pela Direcção-Geral da Saúde, porque a Unidade de Saúde Pública do Alto Tâmega e Barroso utiliza, na sua classificação, o concelho de residência habitual ou, quando relevante do ponto de vista epidemiológico, o local de ocorrência da infecção, enquanto a Direcção-Geral da Saúde utiliza o concelho de residência fiscal. Apenas são contabilizados os óbitos de casos confirmados que se encontravam a residir na Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega durante a pandemia de COVID-19. As dúvidas sobre o conteúdo do boletim, bem como sugestões de melhoria, deverão ser enviadas para o seguinte endereço de correio electrónico: usp.tamegabarroso@arsnorte.min-saude.pt. O boletim epidemiológico de hoje termina aqui. Aproveitamos para recordar que não podemos discriminar nem culpar as pessoas que desenvolvem a doença. Este boletim epidemiológico é produzido semanalmente, à Segunda-feira, pela Unidade de Saúde Pública do Aces Alto Tâmega e Barroso, como parte da sua missão de proceder à vigilância epidemiológica e elaborar informação em domínios da saúde pública e ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, na sua redacção actual. É ainda produzido um boletim epidemiológico extraordinário sempre que seja(m) notificado(s) novo(s) caso(s) confirmado(s) de COVID-19 na Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega. Os totais de casos confirmados, óbitos e recuperados incluem todos os casos notificados desde 9 de Março. O número de casos confirmados por concelho pode não coincidir com o valor divulgado pela Direcção-Geral da Saúde, porque a Unidade de Saúde Pública do Alto Tâmega e Barroso utiliza, na sua classificação, o concelho de residência habitual ou, quando relevante do ponto de vista epidemiológico, o local de ocorrência da infecção, enquanto a Direcção-Geral da Saúde utiliza o concelho de residência fiscal. Apenas são contabilizados os óbitos de casos confirmados que se encontravam a residir na Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega durante a pandemia de COVID-19. As dúvidas sobre o conteúdo do boletim, bem como sugestões de melhoria, deverão ser enviadas para o seguinte endereço de correio electrónico: usp.tamegabarroso@arsnorte.min-saude.pt. O boletim epidemiológico de hoje termina aqui. Aproveitamos para recordar que não podemos discriminar nem culpar as pessoas que desenvolvem a doença. Este boletim epidemiológico é produzido semanalmente, à Segunda-feira, pela Unidade de Saúde Pública do Aces Alto Tâmega e Barroso, como parte da sua missão de proceder à vigilância epidemiológica e elaborar informação em domínios da saúde pública e ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, na sua redacção actual. É ainda produzido um boletim epidemiológico extraordinário sempre que seja(m) notificado(s) novo(s) caso(s) confirmado(s) de COVID-19 na Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega. Os totais de casos confirmados, óbitos e recuperados incluem todos os casos notificados desde 9 de Março. O número de casos confirmados por concelho pode não coincidir com o valor divulgado pela Direcção-Geral da Saúde, porque a Unidade de Saúde Pública do Alto Tâmega e Barroso utiliza, na sua classificação, o concelho de residência habitual ou, quando relevante do ponto de vista epidemiológico, o local de ocorrência da infecção, enquanto a Direcção-Geral da Saúde utiliza o concelho de residência fiscal. Apenas são contabilizados os óbitos de casos confirmados que se encontravam a residir na Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega durante a pandemia de COVID-19. As dúvidas sobre o conteúdo do boletim, bem como sugestões de melhoria, deverão ser enviadas para o seguinte endereço de correio electrónico: usp.tamegabarroso@arsnorte.min-saude.pt. O boletim epidemiológico de hoje termina aqui. Aproveitamos para recordar que não podemos discriminar nem culpar as pessoas que desenvolvem a doença. 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